Trazendo vinhos do Exterior

Quem Avisa Amigo É!

Há pouco tempo falei dos descontos mirabolantes, tremenda arapuca, agora tem mais uma. Vários seguidores de Baco no Brasil vêm recebendo mails de fornecedores do exterior oferecendo entrega de vinhos no Brasil. Para quem não sabe, isso é ilegal, o despacho via expressa (Courier, Correio, etc.) é proibido para produtos destinados a uso ou consumo pessoal; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.475, de 20 de junho de 2014)

III – bebidas alcoólicas, na importação;

Extraído do site da Receita Federal, clique aqui para ver na íntegra. Ou seja, o despacho pode chegar (se der sorte), pode ser devolvido ao remetente no exterior, pode eventualmente ser fortemente taxado ou pode simplesmente ser apreendido, deu para sacar? Esse procedimento é tão sacana que no mail ainda aparece um destaque para o fato de que se for apreendido o problema é seu! O Zé Ruela, Zé Mané ou salame, como meu amigo Didu gosta de chamar essa gente, que se aventurar nessa vai reclamar para quem depois?? Já passou o cartão mesmo! Vejam só o que vem no mail:

Envios ao Brasil : receba seus vinhos em casa !

 *   As garrafas serão enviadas ao Brasil em embalagens de 3 garrafas por vez, a partir de nossa base de apoio logístico em Portugal

 *   Preço dos envios por 3 garrafas : 150 euros (taxas incluídas)

 *   Não há reembolso caso os vinhos sejam devolvidos a nós. Podemos guardar as garrafas aqui, mas nao reembolsamos o cliente.

 *   Os envios podem ser tributados pelos Correios no Brasil. O que notamos é que essa tributação é aleatória e  se faz por amostragem (sorteio) Nesse caso, o cliente recebe um aviso dos correios com um boleto para pagamento. Assim que o pagamento for efetuado, o cliente pode recuperar os vinhos numa das agências dos correios no Brasil. Porém, muitos envios não sâo tributados. Nesse caso, o cliente recebe os vinhos direto em casa. Não temos como saber com antecedência, se serão tributados ou não. Em geral, as taxas ficam entre 200 e 400 reais.

 *   A eventual apreensão das respectivas encomendas é da responsabilidade dos clientes.

 *   Problemas ocasionados a partir do momento em que as embalagens foram postadas nos Correios, como quebra, sumiço de garrafas, etc, devem ser averiguados diretamente com os Correios.

Quer tentar, be my guest, mas não reclame depois afinal, já diz o ditado, quem tudo quer…! Bem, avisados os amigos estão agora cada um segue o caminho que quer, eu só achei que estava passado da hora de soar o alerta. É isso, bom fim de semana e daqui a uma semana é Natal gente! Kanimambo pela visita e espero revê-los aqui em breve novamente ou na Vino & Sapore onde estarei até o final do ano pronto a assistir os amigos na escolha de seus vinhos para as festas de final de ano. Saúde, fui que tenho um monte de trabalho pela frente.

Trazendo Vinhos do Exterior – Isenções

Alguns dos posts de maior acesso neste blog são extamente os que tratam das isenções para trazer vinhos do exterior. Pesquisando sobre eventuais mudanças, me deparei com este esclarecedor video da receita federal que creio possa ser útil aos ínúmeros leitores deste blog então segue link:

“Isenções para viajantes chegando ao Brasil”

Salute, kanimambo e seguimos nos encontarndo por aqui.

Qual a Isenção Para Trazer Vinhos na Bagagem? Versão Final (Mudou).

Não quis apagar o post abaixo, mas agora, em Agosto de 2010, a lei mudou. Veja como isto afeta você em >> http://falandodevinhos.wordpress.com/2010/08/12/atencao-mudou-a-lei/.

 

Apesar de já ter comentado este assunto em outras ocasiões, sigo recebendo consultas. No ultimo post em que tratei deste assunto, recebi um comentário muito elucidativo e definitivo sobre o tema. O Rafael é servidor da Receita e com todo o seu conhecimento fez este comentário que creio de tamanha importância para os amigos viajantes, que merecia um post especifico. É que comentários nem todos lêem então aqui está, para quem estiver de viagem marcada nestas férias, eis como devem proceder.

 

“A primeira informação que deve ser passada ao leitor do blog é de que a faixa de isenção varia em função do transporte utilizado pelo passageiro, em função da destinação dos produtos importados e se refere sempre à bagagem acompanhada:

 

– via aérea ou marítima: U$500,00

– terrestre, fluvial ou lacustre: U$ 300,00

– terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar: U$ 150,00

 

O vinho pode ou não ser incluído no conceito de bagagem, e portanto estará acobertado pela faixa de isenção, SE E SOMENTE SE for destinado para uso e consumo pessoal. Não é através do número de garrafas que aquele servidor que fizer a inspeção da bagagem terá como avaliar se aqueles produtos terão ou não destinação comercial. Não existe essa regra e acredito que nem mesmo poderá algum dia existir. Será possível catalogarmos todos os produtos passíveis de importação via bagagem e definirmos uma quantidade mínima e máxima de importação? Quantos produtos novos são lançados por dia no mercado? Essa definição é impossível e precisamos entender que não é somente de vinhos que se limita a bagagem dos viajantes, no trabalho de inspeção de bagagem acompanhada.

No exemplo que você mostrou, 12 garrafas podem ou não ser consideradas como de uso pessoal: por ex., quando o viajante traz consigo 12 garrafas idênticas, do mesmo vinho, posso afirmar com toda certeza que o enófilo estará concedendo ao servidor aduaneiro uma dúvida. Então, uma sugestão que faço é não trazer todas as garrafas do mesmo vinho. Varie, adquira vinhos de produtores diferentes, com rótulos distintos.  Também não leve documentos legais, textos de internet e etc. Os servidores da aduana são bem capacitados, trabalham com essa matéria no dia a dia e conhecem bem a legislação. Ao invés disso, carregue consigo qualquer documentação que comprove a sua profissão, o ramo de mercado em que você atua. Leve consigo seu contracheque, sua carteira de trabalho, o contrato social da sua empresa ou qualquer outro documento que possa comprovar que você não atua no ramo de bebidas, mas somente é um apreciador delas. Enfim, ofereça provas e argumentos ao servidor aduaneiro, de que você trouxe aquelas garrafas para consumo pessoal. Garanto que será melhor do que levar textos legais ou dicas de agências de viagens.

O recolhimento de impostos somente se dará se as compras ultrapassarem a faixa de isenção. O Imposto de Importação será calculado mediante a incidência da alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção. Assim, se o viajante, através de vôo internacional, trouxer do exterior U$ 750,00 em vinhos e estes foram considerados como bagagem acompanhada, ou seja, para uso pessoal, o recolhimento será da ordem de U$ 125, convertidos para moeda nacional na data do recolhimento. Ou seja, será a aplicação da alíquota de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção.”

 

Bem meus amigos, agora acho que não existem mais duvidas sobre o assunto. A única recomendação que faço é que evitem trazer as garrafas dentro de suas malas pois o risco é muito grande, pela forma tosca com que elas são manuseadas nos aeroportos, e prefira despachá-las em caixas bem acondicionadas. Converse com a companhia aérea, algumas cobram por volume, pois mesmo que haja um pequeno custo adicional, certamente será bem mais barato que seu terno! Uma sugestão para aqueles que curtem trazer suas preciosidades de fora, é acondicionar de forma correta seus vinhos  e recomendo o uso de malas adequadas para o transporte de vinhos, há diversas no mercado ou, eventualmente, compre em sua viagem. 

Salute e kanimambo.