cotas de isenção

ATENÇÃO, Mudou a Lei!

Muitos já publicaram matéria sobre o tema, mas este é um assunto que interessa a muita gente e há bastante tempo postei sobre ele com dicas e informações legais. Pois bem, tivemos mudanças, então solicitei ajuda para quem entende, quem está no olho do furacão, o nosso amigo e já “consultor” para assuntos legais aduaneiros (rs), o Rafael (valeu mon ami) que nos esclarece as mudanças trazidas pela nova normativa (Instrução Normativa n.º 1059/2010 ). Não foram muitas, ao menos no que toca ao vinho, mas houve real redução da isenção já que o item vinhos (bebidas alcoólicas) não era previsto na norma anterior. Diz o Rafael, “ O limite de isenção permanece o mesmo (U$ 500,00 para via aérea ou marítima e U$ 300,00, para via terrestre, fluvial ou lacustre). Para bebidas alcoólicas, para que estejam incluídas na faixa de isenção, não poderão ultrapassar a quantidade de 12 litros (novidade), além de obedecer aos limites de valor. (16 garrafas) Isso significa que somente poderão ser trazidos na bagagem 12 litros de bebida alcoólica? A resposta é não. Mas o que ultrapassar o quantitativo ou o valor, será tributado à alíquota de 50%. O que ainda é um bom negócio dependendo dos vinhos

No caso das lojas francas (free shop), permanecem os mesmos limites: U$ 500,00, independentemente da isenção de bagagem. O que ultrapassar esse limite, será tributado à alíquota de 50%. Essa alíquota somente é aplicada se o viajante declarar que traz consigo conjunto de bens em valores (e quantidades, no caso de bebidas) superiores aos limites de isenção. Se declarar que está dentro do limite, quando de fato não está, e for selecionado para inspeção, será também aplicada multa de 50% sobre o que exceder o limite, além da tributação de 50%, que inclui Imposto de Importação, PIS e Cofins.

Permanece a interpretação do fiscal, no momento da inspeção. Assim, reitero o conselho de que não é recomendável ao viajante trazer garrafas do mesmo rótulo, sob pena do fiscal interpretar que o produto possa ter destinação comercial.”

Bem meus amigos, como podem ver e apesar de 16 garrafas não ser um número tão ruim assim, mais uma trolitada em nóis! De qualquer forma, explicado está e agora cuidado nas quantidades e lembre-se, o que você compra no free shop de saida no exterior, é considerado  nesta cota, ok? Só o que for comprado no Free de chegada é que é adicional. No que trouxer de fora, em você sendo um enófilo dedicado que nem eu, nada como já levar consigo sua mala de vinhos garantindo que suas preciosidades cheguem intactas. Uma boa opção no mercado que recomendo, são as Wine Cases da Tecnomalas, que valem por sua resistência e durabilidade assim como a Wine Fit

Salute e kanimambo.

Qual a Isenção Para Trazer Vinhos na Bagagem? Versão Final (Mudou).

Não quis apagar o post abaixo, mas agora, em Agosto de 2010, a lei mudou. Veja como isto afeta você em >> http://falandodevinhos.wordpress.com/2010/08/12/atencao-mudou-a-lei/.

 

Apesar de já ter comentado este assunto em outras ocasiões, sigo recebendo consultas. No ultimo post em que tratei deste assunto, recebi um comentário muito elucidativo e definitivo sobre o tema. O Rafael é servidor da Receita e com todo o seu conhecimento fez este comentário que creio de tamanha importância para os amigos viajantes, que merecia um post especifico. É que comentários nem todos lêem então aqui está, para quem estiver de viagem marcada nestas férias, eis como devem proceder.

 

“A primeira informação que deve ser passada ao leitor do blog é de que a faixa de isenção varia em função do transporte utilizado pelo passageiro, em função da destinação dos produtos importados e se refere sempre à bagagem acompanhada:

 

– via aérea ou marítima: U$500,00

– terrestre, fluvial ou lacustre: U$ 300,00

– terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar: U$ 150,00

 

O vinho pode ou não ser incluído no conceito de bagagem, e portanto estará acobertado pela faixa de isenção, SE E SOMENTE SE for destinado para uso e consumo pessoal. Não é através do número de garrafas que aquele servidor que fizer a inspeção da bagagem terá como avaliar se aqueles produtos terão ou não destinação comercial. Não existe essa regra e acredito que nem mesmo poderá algum dia existir. Será possível catalogarmos todos os produtos passíveis de importação via bagagem e definirmos uma quantidade mínima e máxima de importação? Quantos produtos novos são lançados por dia no mercado? Essa definição é impossível e precisamos entender que não é somente de vinhos que se limita a bagagem dos viajantes, no trabalho de inspeção de bagagem acompanhada.

No exemplo que você mostrou, 12 garrafas podem ou não ser consideradas como de uso pessoal: por ex., quando o viajante traz consigo 12 garrafas idênticas, do mesmo vinho, posso afirmar com toda certeza que o enófilo estará concedendo ao servidor aduaneiro uma dúvida. Então, uma sugestão que faço é não trazer todas as garrafas do mesmo vinho. Varie, adquira vinhos de produtores diferentes, com rótulos distintos.  Também não leve documentos legais, textos de internet e etc. Os servidores da aduana são bem capacitados, trabalham com essa matéria no dia a dia e conhecem bem a legislação. Ao invés disso, carregue consigo qualquer documentação que comprove a sua profissão, o ramo de mercado em que você atua. Leve consigo seu contracheque, sua carteira de trabalho, o contrato social da sua empresa ou qualquer outro documento que possa comprovar que você não atua no ramo de bebidas, mas somente é um apreciador delas. Enfim, ofereça provas e argumentos ao servidor aduaneiro, de que você trouxe aquelas garrafas para consumo pessoal. Garanto que será melhor do que levar textos legais ou dicas de agências de viagens.

O recolhimento de impostos somente se dará se as compras ultrapassarem a faixa de isenção. O Imposto de Importação será calculado mediante a incidência da alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção. Assim, se o viajante, através de vôo internacional, trouxer do exterior U$ 750,00 em vinhos e estes foram considerados como bagagem acompanhada, ou seja, para uso pessoal, o recolhimento será da ordem de U$ 125, convertidos para moeda nacional na data do recolhimento. Ou seja, será a aplicação da alíquota de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção.”

 

Bem meus amigos, agora acho que não existem mais duvidas sobre o assunto. A única recomendação que faço é que evitem trazer as garrafas dentro de suas malas pois o risco é muito grande, pela forma tosca com que elas são manuseadas nos aeroportos, e prefira despachá-las em caixas bem acondicionadas. Converse com a companhia aérea, algumas cobram por volume, pois mesmo que haja um pequeno custo adicional, certamente será bem mais barato que seu terno! Uma sugestão para aqueles que curtem trazer suas preciosidades de fora, é acondicionar de forma correta seus vinhos  e recomendo o uso de malas adequadas para o transporte de vinhos, há diversas no mercado ou, eventualmente, compre em sua viagem. 

Salute e kanimambo.

Trazendo Vinhos do Exterior – A Duvida.

question-mark1Em meu post sobre Comprando Vinhos no Exterior, declarei que o passageiro pode trazer até 12 garrafas de vinho. O Jaime Pinsky, amigo leitor disse que sua agência de viagens lhe comunicou que no máximo seriam 6. Como não gosto de histórias mal contadas, decidi ir a fundo neste assunto e, inclusive cheguei a ligar para a alfândega do aeroporto de Guarulhos/SP onde me informaram que o máximo seriam 20! Diante de informações tão dispares, e não me lembrando onde colhi a informação anterior, resolvi que tinha que chegar no âmago da questão, ou seja, que lei ou norma rege a limitação de produtos dentro da cota de isenção de USD500?

No processo, me deparei com uma declaração – Press Release 122/2006 – produzido pela Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu que diz:

 

VOCÊ DEVE OBSERVAR O LIMITE DE QUANTIDADES

Além de observar a cota, para não caracterizar importação com intenção de revenda, você deverá respeitar as quantidades por tipo de mercadoria:

 

•        Componentes de informática, exceto memória: 01 (um item);

•        Memória para computador: 02 (dois pentes);

•        Eletrônicos: 02 (dois itens);

•        Brinquedos: 15 (quinze itens), sendo no máximo 3 (três) de cada modelo;

•        Bebidas destiladas ou fermentadas: 12 (doze) garrafas ou litros;

•        Artigos de bazar: 15 (quinze) itens;

•        Instrumentos elétricos: 2 (dois) itens;

•        Relógios: 5 (cinco) itens;

•        Instrumentos musicais: 1 (um) item;

•        Vestuário: 12 (doze) itens no total, sendo 3 (três) itens de cada peça;

•        Perfumes e cosméticos: 05 (cinco) itens no total, sendo no máximo 03 (três) itens de cada tipo;

 

OBSERVAÇÃO: Demais produtos devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.

IMPORTANTE: A cota de compras permitida por pessoa é o equivalente a US$ 300.00 (trezentos dólares) se o seu retorno ao Brasil ocorrer por via terrestre, fluvial ou lacustre e o equivalente a US$ 500.00 (quinhentos dólares) se for por via aérea ou marítima. Você tem direito a uma única cota de isenção quando retornar do exterior e pode utilizá-la a cada 30 dias (seja Paraguai, Argentina ou outro País).

 

Como, todavia, essa declaração é de Outubro de 2006 e, neste país, as coisas mudam muito rapidamente, nem sempre para melhor, afora o fato de corrermos o risco de cair na mão de um fiscal mal humorado querendo aplicar subjetividades interpretativas (falei bonito não?) à lei, decidi cutucar mais fundo. Pois bem, o Decreto 4543/02 não determina nada! Aparentemente, porque já cutuquei Deus e o mundo e ninguém consegue localizar instrução normativa nenhuma com relação a este tema. O que não pode, é o volume de produtos revelar interesse de destinação comercial. A quantidade, pasmem, fica a critério do fiscal! Por isso de cada um dar uma resposta diferente. Por estas e por outras é que as leis neste país se tornam uma piada. Má redação? Sei lá, ainda não acredito que esta seja a realidade e sigo fuçando, quem sabe um amigo leitor não consegue alguém na alfândega que possa nos esclarecer este tema, tem que existir uma diretriz clara!

Minha sugestão, enquanto isso, é se limitar a doze garrafas e carregar consigo uma cópia desse Press Release (http://www.terrabrasilisturismo.com.br/v2/docs/Declaracao_de_bagagem_acompanhada.doc). Por outro lado, o Decreto 4543/02 determina os limites por produto na compra do Free Shop, que também é doze por tipo de bebida, conforme texto abaixo;

 

Compras em Loja Franca (Duty Free Shop)

 

O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

 

Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:

  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250g de fumo preparado para cachimbo
  • 10 unidades de artigos de toucador
  • 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
  • Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

  Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

Caro Jaime e amigos, espero que tenha ajudado em algo, apesar de não ter, ainda, conseguido dados mais concretos. Se conseguir algo, porque sigo atrás de mais informações, publicarei outro post sobre o assunto. A partir de amanhã, dicas de Tomei e Recomendo e Boas Compras de espumantes, nos vemos por aqui.

Salute e bon voyage !

 

 

 

Acabaram-se as Duvidas!  È pessoal, o amigo Rafael nos dá uma resposta show de bola no comentário, logo aqui abaixo, que é essencial a qualquer viajante amante dos vinhos. Veja a conclusão final deste tema em http://falandodevinhos.wordpress.com/2009/01/26/qual-a-isencao-para-trazer-vinhos-na-bagagem/ .