ST – Afinal, quem é o iluminado que inventou essa excrescência?!

Em breve postarei algo mais descriminado mostrando como essa aberração e outros impostos afetam a vida do consumidor e não é só no vinho não! É por essas e por outras que todo mundo só compra vinho fora (vejam que os gastos dos brasileiros no exterior não pára de bater recordes) ou cai, especialmente os mais ao Sul do país, nas redes de contrabandistas (seja vinho, eletrônica, armas ou drogas) que o governo federal é incapaz de coibir. O recado hoje é só porque afora os efeitos da valorização do Dólar em tudo o que é produto importado (não se enganem porque os produtores tupiniquins não vão perder o bonde também!) em Sampa o governo estadual anuncia o aumento da base de cálculo da ST (vejam abaixo) para Setembro. Num mercado bastante inibido, to say the least, como esses iluminados de plantão chegam nesse número?

Para quem não sabe o que é essa excrescência pode ler meu post sobre isso lá atrás em Janeiro quando eu já antecipava  a má noticia, porém para resumir, a ST é uma antecipação no ato da compra pelo lojista, da cobrança do ICMS sobre um valor de venda que o governo, sim o governo, crê que o lojista vai praticar e em cima de 100% da compra, independentemente se o comerciante abrir umas garrafas para degustação, houverem quebras, fazer uma promoção, etc. , e em cima dessa diferença ele antecipa arrecadação de 25% sobre a diferença sem contar que ele já taxou o importador sobre a base no mesmo valor e mais o “simples” do lojista! E tem gente que ainda fica culpando importadores e lojistas pelos altos preços, vinho ou não, então fica aqui minha mensagem, olhem um pouco mais para cima! Não que não existam abusos nas bases, há e não são poucos, mas os grandes vilões desse enredo são os governos estaduais e federal. Enfim, vejam abaixo e quando terminar meus estudos mostro alguns números.

As novas regras constam da Portaria CAT 63, publicada no DOE-SP deste sábado, dia 29 de junho de 2013.

O novo preço final ao consumidor e o novo IVA-ST servem para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária. Em se tratando de mercadoria que não existe preço final estabelecido pelo fisco para cálculo do ICMS-ST, deve ser utilizado o IVA-ST. Na prática haverá elevação da base de cálculo somente a partir de 1° de setembro de 2013 e por consequência aumento do imposto. Isto porque o IVA-ST vigente até 31 de agosto de 2013 (cerca de 57%) subirá para 109,63%!!

Como diz o Didu, poiiiiim e ponha aí seu nariz de palhaço! Salute por dias melhores, porque eu estou para lá de cansado de pagar essa conta e adoraria saber de que cabeça iluminada saiu essa  ………..!!!!!!!