Lei Seca – já existia e era mais coerente!

        Não é de hoje que bato na tecla de que a mídia e o governo tratam este assunto de forma fantasiosa e o povo embarca na mensagem. Sei que provavelmente vou chamar contra mim a ira de muitos, mas a redução de acidentes não tem nada a ver com a tolerância zero na chamada Lei Seca! Tem a ver com uma coisa que pouco se exerce por aqui em terras brasilis, tem a ver com FISCALIZAÇÃO e PUNIÇÂO! Se houvesse essa fiscalização mais rigorosa antes e a impunidade não corresse solta , nada disto seria necessário e os efeitos maléficos na economia não seriam sentidos como já estão sendo com o consumo de vinho caindo, dependendo dos restaurantes, entre 30 a 40%. Deixemos claro aqui que condeno a direção quando se extrapola na bebida, mas os graves acidentes e efetivas loucuras no volante não são decorrência de tuas taças de vinho no jantar! Não são esses os causadores dos graves problemas no trânsito e o fundamentalismo não é solução para nada. Maior fiscalização e eliminação da impunidade, só isso já bastava para trazer ordem para o caos, a lei já existia (0,6 decigramas era o limite em linha com os países do primeiro mundo e economias mais avançadas) e as penas também, bastava aplicá-las! Só que neste país tem sempre um iluminado querendo reinventar a roda, fazer o quê?!!

      O artigo recém recebido do Márcio Oliveira e publicado em seu vinoticias desta semana explicita bem os efeitos que essa lei desproporcional vem causando no mercado e merece uma leitura mais cuidadosa. Afora nos dar uma visão didática da lei, ainda não clara para alguns, também mostra seus efeitos sobre o setor de restauração.

“A LEI SECA E AS SUAS CONSEQUENCIAS NO MERCADO DE GASTRONOMIA E VINHO” (por Márcio de Oliveira) – As novas regras que endureceram a Lei Seca começam efetivamente a ter seus resultados na área de gastronomia, com alguns restaurantes amargando receitas operacionais abaixo da média, e trazendo um ar de desânimo para o setor. A multa para quem dirige embriagado dobrou e, além disso, agora não adianta mais fugir do bafômetro para tentar escapar da punição. A nova lei seca põe fim à brecha do bafômetro (ainda sujeito a palavra final do STJ), aumenta a multa para R$ 1.915,30, suspende o direito de dirigir por 12 meses e faz a retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado e sóbrio.

                Segundo a legislação, essa quantia pode dobrar se, no prazo de um ano, o motorista for reincidente. O valor sobe para R$ 3.830,80. Com a mudança na legislação, é possível autuar os motoristas com outras provas, pois além do bafômetro, o motorista do veículo envolvido em acidentes de trânsito ou que for parado na fiscalização poderá ser submetido, por exemplo, a testes e exames clínicos.

                A tolerância zero diz respeito ao teor alcoólico medido por exames clínicos (como o de sangue), enquanto na blitz o motorista parado para avaliação é convidado a soprar o bafômetro. O Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) determina que de 0,05mg/l a 0,33mg/l (miligramas por litro) de álcool  no ar que vem dos pulmões, há infração do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

                Acima   de 0,33mg/l é configurado crime de trânsito e, além de multa, o motorista perde a carteira de habilitação e pode ficar preso por seis meses a três anos. Apesar da Constituição não permitir que se crie prova contra si mesmo, caso o motorista se negue a soprar o bafômetro, a pessoa pode sofrer as conseqüências da Nova Lei Seca e ter seu estado de embriaguez avaliado pelo guarda de trânsito por indícios (alguns subjetivos) tais como sonolência, olhos vermelhos e exaltação, além de testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.

                Não é estranho que comecem circular sugestões de como burlar a Lei. Já há gente bebendo vinagre, lambendo carvão, usando enxaguante bucal ou ingerindo Metadoxil. Na realidade não há “remédio” e se você se arriscar, certamente se for parado numa blitz, terá problemas.

                Aqui vão as principais doses de bebidas alcoólicas, suas conseqüências e alguns mitos:

  • ● comer bombom de cereja ao licor: comer 2 unidades (20g) – teor de álcool de 2% – Resultado: 0,00mg/l => Penalidade: nenhuma.
  • ● comer gelatina de cachaça: comer 3 unidades (20g) – teor de álcool de 15% – Resultado: 0,24mg/l => Penalidade: Infração de trânsito.
  • ● comer torta de café com rum: comer 1 porção (175g) – teor de álcool de 2% – Resultado: 0,00mg/l => Penalidade: nenhuma.
  • ● usar enxaguante bucal: uso de 30ml – teor de álcool de 6% – Resultado: 0,54mg/l => Penalidade: Crime de trânsito.
  • ● beber uma cerveja: quantidade ingerida de 300ml (1 gf long-neck) – teor de álcool de 4,7% – Resultado: 0,12mg/l => Penalidade: Infração de trânsito.
  • ● beber uma taça de vinho: quantidade ingerida de 125ml (1 taça) – teor de álcool de 14% – Resultado: 0,25mg/l => Penalidade: Infração de trânsito.
  • ● beber uma dose de cachaça: quantidade ingerida de 80ml (2 doses) – teor de álcool de 45% – Resultado: 0,05mg/l => Penalidade: Infração de trânsito.
  • ● beber uma dose de whisky: quantidade ingerida de 80ml (2 doses) – teor de álcool de 47% – Resultado: 0,30mg/l => Penalidade: Infração de trânsito.

                A conclusão que se chega rapidamente é que não adianta tentar enganar o bafômetro e que o melhor é não misturar bebida e direção. E se tudo caminha tão bem no sentido de preservar a vida de várias pessoas quais seriam os motivos de preocupação no setor de gastronomia?

                A verdade é que o “sistema” não chega a ser tão simples como a solução de ter vários taxis a disposição dos clientes na frente do restaurante, ou de fazer-se um sorteio entre amigos para ver quem não beberá naquela noite e poderá conduzir o veículo até a casa, entregando um a um à salvo. Claro que isto ajuda as pessoas saírem e festejarem a vida. O setor de alimentação e bebidas terá que “abusar da criatividade” para que as pessoas voltem a beber uma taça de vinho acompanhando um prato harmonizado, como o faziam antes.

                Almoçando num restaurante neste domingo, procurei observar quem bebia algo alcoólico e raros clientes tinham cerveja, vinho, caipirinha ou algo neste estilo à mesa. A conseqüência é a queda de faturamento das casas no segmento bebidas e diminuição dos pedidos destes produtos no mercado, com diminuição de vendas por  parte de importadores e lojistas do setor, que a seu turno foram recentemente surpreendidos com o aumento da “ST- Substituição Tributária”.

                Ou seja, será muito difícil sobreviver comercialmente num momento em que a demanda está caindo e os impostos estão em curva crescente. Por seu turno o conseqüente aumento dos preços das bebidas pelo aumento da ST vai aumentar os preços dos rótulos nas Cartas de Vinho (espera-se um aumento de cerca de até 10% nos preços destes produtos). E preços mais caros serão um evidente desestímulo a sair de casa.

                Não é à toa que muita gente está buscando aprender a cozinhar e preparar jantares em casa, recebendo amigos e familiares. É uma tentativa de não correr risco (apesar de quem é convidado ter que recorrer ao táxi). Por quanto tempo este “modelo” se manterá ? Em alguns casos, sair de casa é uma boa alternativa de lazer e forma de fugir do stress que toda esta pressão do dia-a-dia traz para quem bebia de forma racional, acompanhando um belo prato de comida, ou simplesmente brindando a uma vitória pessoal ou de um amigo e que agora se vê privado desta oportunidade, simplesmente por que vai dividir com a companheira um brinde ou uma taça de vinho.

                Em outros países, como Estados Unidos e Inglaterra, vigoram leis bem semelhantes. Por exemplo, nos Estados Unidos, é classificado como crime dirigir sob efeito de oit0 decigramas de álcool por litro de sangue, no entanto, a quantidade pode variar de acordo com o estado. Se o condutor for menor de 21 anos, ele perde a carteira de motorista. No geral, além da multa, o motorista tem a carteira invalidada por 90 dias e, nos casos em que o condutor se nega a realizar o teste do bafômetro, já fica constatado o estado de embriaguez, diferentemente do Brasil, onde o motorista tem o direito de se negar a realizar o teste, impossibilitando a comprovação.

                Na Inglaterra, também é considerado crime dirigir sob influência de oito decigramas de álcool por litro de sangue. O infrator flagrado dirigindo embriagado é multado em cinco mil libras, tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses e pode pegar um ano de prisão.

                Como não há previsão da Lei Seca mudar, a solução para o setor de gastronomia voltar a faturar as mesmas médias anteriores, ficará por conta da criatividade de cada um. Se a Copa das Confederações não amenizar o problema, certamente o “mar não ficará para peixe pequeno” !

Salute e kanimambo. Uma òtima semana para todos