Salvaguardas – Durmam com Essa!

      Tenho o maior respeito pelos vinhos brasileiros e não é de hoje que os comento aqui. Muita coisa boa que preconceitos enraizados em muitos enófilos não permitem que sejam devidamente reconhecidos. Há tempos que digo que já aprendemos a fazer bons vinhos, só não aprendemos a comercializá-lo e a turbulência que estamos vivendo é um claro exemplo disso! Some-se a isso o grave problema estrutural dos custos de produção e o circo está armado.

Agora, os peticionários das Salvaguardas alegarem, de acordo com a Circular da SECEX, que:

“2.2 Do Produto Similar ou Diretamente Concorrente

Segundo os peticionários, o vinho nacional é similar ao vinho importado. Trata -se de vinho fino ou de mesa de viníferas, destinado ao consumo humano.”

Para fabricação do vinho branco ocorre a prensagem da uva para a extraç ão do suco, em seguida, a limpeza do suco e a fermentação, qual seja, da transformação do suco em vinho. Este material é conservado até oengarrafamento (enchimento, colocação da rolha, da cápsula, dos rótulos e encaixotamento). Ainda antes do engarrafamento, ocorre nova filtração para acabamento. O vinho engarrafado fica, então, armazenado até odespacho da mercadoria.

Por sua vez, para fabricação do vinho tinto, antes da fermentação alcóolica ocorre o desengace (separação do cabinho da uva) e a maceração (extração da cor), após, os vinhos ficam em estado de conservação. Os vinhos de guarda passam à maturação em barricas ou ao envelhecimento em garrafas, já os vinhos jovens, após a conservação são filtrados e engarrafados. O vinho engarrafado fica armazenado até o despacho da mercadoria.

2.3 Da Similaridade

Com base nas informações apresentadas, constatou-se que o produto importado e o similar nacional são produzidos a partir de uvas vitis vinífera, possuem características semelhantes e destinam-se ao mesmo mercado, sendo inclusive comercializados em embalagens semelhantes. Assim, os vinhos produzidos no Brasil foram considerados similares ou diretamente concorrentes aos importados.

É demais né?! Na minha terra chama-se comparar alhos com bugalhos, vai dormir como essa, vai! Poderia falar horas sobre essa condição de “similaridade”, mas deixo essa para você. No entanto, não poderia deixar de publicar parte de um texto incrível e imperdível escrito pelo enólogo Álvaro Escher em seu artigo Cooptar, Desorganizar e Faturar publicado no blog Vinhos Brasucas, “Absurdamente falso, pois despreza o vinho enquanto substância e entidade para classifica-lo apenas como mercadoria. Como já dito exaustivamente, o vinho não é commodity, nem tampouco pode ser substituído um pelo outro como se fossem ‘iguais’ e o ‘mesmo’, ainda mais diante de consumidores que almejam transpor o patamar de influências e manipulações e atingir níveis de exigência crescentes em respeito aos seus próprios desejos e vontades, onde uma redução ‘artificial’ na ofertada ‘qualidade’ possa vir a ser entendida como um ultraje, quando não uma heresia.”

Salute, kanimambo e a luta continua!