ATENÇÃO, Mudou a Lei!

Muitos já publicaram matéria sobre o tema, mas este é um assunto que interessa a muita gente e há bastante tempo postei sobre ele com dicas e informações legais. Pois bem, tivemos mudanças, então solicitei ajuda para quem entende, quem está no olho do furacão, o nosso amigo e já “consultor” para assuntos legais aduaneiros (rs), o Rafael (valeu mon ami) que nos esclarece as mudanças trazidas pela nova normativa (Instrução Normativa n.º 1059/2010 ). Não foram muitas, ao menos no que toca ao vinho, mas houve real redução da isenção já que o item vinhos (bebidas alcoólicas) não era previsto na norma anterior. Diz o Rafael, “ O limite de isenção permanece o mesmo (U$ 500,00 para via aérea ou marítima e U$ 300,00, para via terrestre, fluvial ou lacustre). Para bebidas alcoólicas, para que estejam incluídas na faixa de isenção, não poderão ultrapassar a quantidade de 12 litros (novidade), além de obedecer aos limites de valor. (16 garrafas) Isso significa que somente poderão ser trazidos na bagagem 12 litros de bebida alcoólica? A resposta é não. Mas o que ultrapassar o quantitativo ou o valor, será tributado à alíquota de 50%. O que ainda é um bom negócio dependendo dos vinhos

No caso das lojas francas (free shop), permanecem os mesmos limites: U$ 500,00, independentemente da isenção de bagagem. O que ultrapassar esse limite, será tributado à alíquota de 50%. Essa alíquota somente é aplicada se o viajante declarar que traz consigo conjunto de bens em valores (e quantidades, no caso de bebidas) superiores aos limites de isenção. Se declarar que está dentro do limite, quando de fato não está, e for selecionado para inspeção, será também aplicada multa de 50% sobre o que exceder o limite, além da tributação de 50%, que inclui Imposto de Importação, PIS e Cofins.

Permanece a interpretação do fiscal, no momento da inspeção. Assim, reitero o conselho de que não é recomendável ao viajante trazer garrafas do mesmo rótulo, sob pena do fiscal interpretar que o produto possa ter destinação comercial.”

Bem meus amigos, como podem ver e apesar de 16 garrafas não ser um número tão ruim assim, mais uma trolitada em nóis! De qualquer forma, explicado está e agora cuidado nas quantidades e lembre-se, o que você compra no free shop de saida no exterior, é considerado  nesta cota, ok? Só o que for comprado no Free de chegada é que é adicional. No que trouxer de fora, em você sendo um enófilo dedicado que nem eu, nada como já levar consigo sua mala de vinhos garantindo que suas preciosidades cheguem intactas. Uma boa opção no mercado que recomendo, são as Wine Cases da Tecnomalas, que valem por sua resistência e durabilidade assim como a Wine Fit

Salute e kanimambo.